A Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim encaminhou ofício ao Executivo Municipal solicitando informações para aferir a regularidade jurídica da promoção do evento. Em resposta, a Prefeitura informou que a contratação do artista foi feita por inexigibilidade de licitação e que o valor do contrato é de R$ 500 mil.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão questionou os gastos com o evento festivo diante do cenário de existência de tramitação outros procedimentos administrativos e ações ajuizadas a respeito da urgência de atendimento de necessidades básicas da população, a exemplo da a reforma do matadouro municipal, a melhoria de estradas vicinais e escolas, e também a construção de creche e da correta destinação do lixo hospitalar do Hospital Municipal Kalil Moisés da Silva.
O pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim requer que a Justiça determine a suspensão/cancelamento imediato do show, bem como a determinação de que não seja feito qualquer pagamento relativo ao contrato firmado com o artista, bem como quanto a gastos acessórios como montagem de palco, iluminação e som, por exemplo. Também foi requerida a proibição de contratação de outra atração artística da mesma magnitude.
Também foi requerido que a Prefeitura adote, no prazo de 24 horas, providências para fazer constar na página principal de seu site o aviso de cancelamento do show, com o objetivo de dar a publicidade necessária à população local.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Raimundo Nonato Everton Silva.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Raimundo Nonato Everton Silva.