A Presidência da República enviou ofício no dia 26 deste mês ao advogado Alex Ferreira Borralho, informando-o que o Presidente da República recebeu cópia integral da notícia-crime que referido causídico formalizou junto a Polícia Federal, visando a apuração de conteúdo criminoso decorrente de preconceito cometido em desfavor dos nordestinos. O Gabinete Pessoal do Presidente da República, determinou, pela natureza do assunto, encaminhamento de referido documento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a tomada das providências cabíveis.
Borralho esclarece que “tinha convicção de que o Presidente da República Jair Bolsonaro iria tomar alguma providência, quando soubesse do fato que envolvia o seu nome e da medida que tomei junto a Polícia Federal visando a punição das pessoas que ofenderam os nordestinos. A existência de comentários ofensivos as pessoas que nasceram e que vivem no Nordeste, que ocorre geralmente em redes sociais, revela que a nossa nação não está dividida somente pela opção política, mas também por um preconceito latente oriundo de questões geográficas. Devemos todos nos esforçar para mantermos distancia de velhos paradigmas que rotulam regiões e seus habitantes, além de aprender com as diferenças e interagir com empatia e respeito”.
Alex Borralho também expressa que ainda no mês de abril estará no Ministério da Justiça e Segurança Pública e proporá ao Ministro Sérgio Moro a criação de um comitê de fiscalização e gestão de crimes de preconceito em geral, cometidos pelas redes sociais. “Pretendo apresentar ao Ministro Sérgio Moro a idéia de criação de um comitê gestor de crimes de preconceito em geral e cometidos pelas redes sociais, que se transformaram em comunidades virtuais onde bilhões de pessoas estão conectadas todos os dias. Esse comitê seria responsável pela identificação da conduta criminosa e dos seus autores, exclusão imediata da referida mídia e encaminhamento para os órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. Acho que esse pleito tem uma grande chance de ser bem sucedido, vez que o Presidente da República mostrou muita sensibilidade no combate a preconceitos dessa natureza, que se enquadram no previsto na Lei Federal de nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor e prevê, no artigo 20, pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Vou continuar vigilante e tomando as medidas cabíveis e que estiverem ao meu alcance, para conter esse tipo de profusão de ódio a comunidade nordestina e o farei como nordestino, cidadão e advogado.”, externou Borralho.