Houve uma tentativa de impedir que quatro candidatos de Peritoró registrassem suas candidaturas pelo MDB para as eleições de 2024 por meio de ações do diretório municipal.
No entanto, eles conseguiram reverter a situação a tempo, restaurando seu direito de concorrer. É importante que esses candidatos estejam atentos ao cumprimento dos prazos eleitorais e das regras estabelecidas pela justiça eleitoral para garantir a regularidade de suas candidaturas. Os dados já podem ser visualizados na plataforma do TSE.
PORQUE FOI POSSÍVEL REVERTER A SITUAÇÃO?
O registro de candidaturas pode ocorrer mesmo sem o aval do diretório municipal em alguns casos, principalmente quando os candidatos conseguem garantir seu direito político de concorrer. Neste contexto, a situação descrita indica que os candidatos registraram seu pedido de candidatura na ata da convenção, o que formaliza sua intenção de concorrer.
Confira ATA
Após essa formalização, os candidatos possuem um direito político que lhes permite solicitar o registro de sua candidatura diretamente na Justiça Eleitoral, caso o diretório municipal ou a agremiação partidária não o faça dentro do prazo legal. Esse prazo geralmente é de 48 horas após o protocolo do pedido de registro de candidatura pelo presidente do partido.
Portanto, se o diretório municipal não aprovar ou realizar o registro da candidatura, os candidatos ainda podem garantir sua participação no pleito por meio da Justiça Eleitoral, desde que respeitem os prazos e apresentem os documentos necessários que comprovem o cumprimento das formalidades legais na convenção partidária. Não foi possível reverter a situação para a Jacilene Oliveira e André Coelho, em razão dos mesmos não terem conseguido registrar seus nomes na ATA durante o conflito que resultou em rompimento.