Home Cidades Justiça eleitoral suspende mais uma pesquisa da empresa Quallity Serviços Inteligente em Vitória do Mearim por irregularidades

Justiça eleitoral suspende mais uma pesquisa da empresa Quallity Serviços Inteligente em Vitória do Mearim por irregularidades

por Politicando-MA

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma nova pesquisa eleitoral do INTELLIGENT SERVICOS LTDA / QUALLITY SEVICOS INTELIGENTE à Prefeitura de Vitória do Mearim de N°MA-07935/2024 contratada pelo Grupo Mirante. A decisão aconteceu após uma nova ação protocolada pela Coligação Unidos por Vitória, composta pelos Partidos PL, PDT, AVANTE e PSD, que apoiam o atual prefeito e candidato à reeleição, Nato da Nordestina (PL).

A coligação alega que a pesquisa contém diversas irregularidades, como a inclusão de bairros que não pertencem ao município de Vitória; colocando bairro como povoado (Tapuitapera); ausência de questionamento sobre o município de votação dos participantes, o que inviabiliza a identificação correta do eleitorado; falta de coleta de dados sobre pessoas analfabetas e com ensino fundamental, o que compromete a confiabilidade dos resultados, influenciando indevidamente as respostas dos entrevistados.

A Justiça Eleitoral advertiu que a pesquisa impugnada apresenta falhas graves, cuja divulgação pode comprometer a lisura do processo democrático, podendo inclusive influenciar de maneira indevida o eleitorado, prejudicando o certame eleitoral que se aproxima. O Judiciário apontou ainda que a pesquisa impugnada não foi possível fazer a validação da nota fiscal apresentada pela empresa, tanto pelo QRCode quanto pelo site da Secretaria da Fazenda, configurando indício de fraude, colocando em xeque a lisura da pesquisa, o que é expressamente proibido em período eleitoral.

De acordo com a impugnação protocolada na 41º Zona Eleitoral, essas falhas comprometem a lisura e a confiabilidade da pesquisa, configurando descumprimento das normas eleitorais. A realização de uma pesquisa com tais vícios pode influenciar de forma indevida o eleitorado, prejudicando a integridade do processo eleitoral.

A decisão judicial, ao conceder a liminar suspendendo a divulgação da pesquisa, também determinou a abstenção de divulgação, por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Reincidência – No último dia 25, o Poder Judiciário já havia ordenado a remoção de uma primeira pesquisa eleitoral irregular da INTELIGENTE CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI para as eleições de Vitória de Mearim – MA, no processo nº 0600360-32.2024.6.10.0041. A Justiça já havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa no dia anterior, mas a empresa, em claro descumprimento da decisão judicial, pelo fato da nota fiscal juntada ao registro de pesquisa ser falsa.

No mês de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral da 41º Zona Eleitoral já tinha concedido liminar nos autos do processo nº 0600047-71.2024.6.10.0041, que a pesquisa foi registrada pelo marqueteiro político da candidata, o que restou claro a parcialidade e sentimento de demonstrar um resultado com a finalidade de causar fato politiqueiro, mas que foi pontualmente suspenso pela Dra. Glauce Ribeiro da Silva, da 41º Zona Eleitoral.

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