O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotaram mecanismos adequados de transparência ou deixaram de divulgar informações sobre a aplicação de verbas fontes de emendas parlamentares.
Em agosto de 2024, o STF concedeu um prazo de 90 dias para que essas entidades publicassem na internet os valores recebidos por meio de emendas parlamentares, em qualquer modalidade, entre os anos de 2020 e 2024, especificando como os recursos foram aplicados. Posteriormente, Dino reforçou a ordem e os critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.
As 13 organizações identificadas como não transparentes deverão ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidos (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em conformidade com a determinação dos órgãos competentes do Poder Executivo. Já as novas entidades com informações incompletas têm um prazo de 10 dias para regularizar a publicação dos dados em seus respectivos sites eletrônicos, detalhando os valores recebidos e sua aplicação. O descumprimento resultará na suspensão de novos repasses.