Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial. O benefício será pago a partir de abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.
Durante live realizada na sexta (26), o presidente Bolsonaro informou que o pagamento começaria no dia 4 ou 5 de abril.
O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício. Para quem mora sozinho, receberá R$ 150. Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres receberão R$ 250. Já as famílias chefiadas por mulheres irão receber R$ 375.
Quem poderá receber?
– Trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
– Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Segundo o governo, não terão direito ao novo auxílio trabalhadores formais com carteira assinada, quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal, quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro, quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio, residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares, pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, presidiários e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.