A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma nova pesquisa eleitoral do INTELLIGENT SERVICOS LTDA / QUALLITY SEVICOS INTELIGENTE à Prefeitura de Vitória do Mearim de N°MA-07935/2024 contratada pelo Grupo Mirante. A decisão aconteceu após uma nova ação protocolada pela Coligação Unidos por Vitória, composta pelos Partidos PL, PDT, AVANTE e PSD, que apoiam o atual prefeito e candidato à reeleição, Nato da Nordestina (PL).
A coligação alega que a pesquisa contém diversas irregularidades, como a inclusão de bairros que não pertencem ao município de Vitória; colocando bairro como povoado (Tapuitapera); ausência de questionamento sobre o município de votação dos participantes, o que inviabiliza a identificação correta do eleitorado; falta de coleta de dados sobre pessoas analfabetas e com ensino fundamental, o que compromete a confiabilidade dos resultados, influenciando indevidamente as respostas dos entrevistados.
A Justiça Eleitoral advertiu que a pesquisa impugnada apresenta falhas graves, cuja divulgação pode comprometer a lisura do processo democrático, podendo inclusive influenciar de maneira indevida o eleitorado, prejudicando o certame eleitoral que se aproxima. O Judiciário apontou ainda que a pesquisa impugnada não foi possível fazer a validação da nota fiscal apresentada pela empresa, tanto pelo QRCode quanto pelo site da Secretaria da Fazenda, configurando indício de fraude, colocando em xeque a lisura da pesquisa, o que é expressamente proibido em período eleitoral.
De acordo com a impugnação protocolada na 41º Zona Eleitoral, essas falhas comprometem a lisura e a confiabilidade da pesquisa, configurando descumprimento das normas eleitorais. A realização de uma pesquisa com tais vícios pode influenciar de forma indevida o eleitorado, prejudicando a integridade do processo eleitoral.
A decisão judicial, ao conceder a liminar suspendendo a divulgação da pesquisa, também determinou a abstenção de divulgação, por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Reincidência – No último dia 25, o Poder Judiciário já havia ordenado a remoção de uma primeira pesquisa eleitoral irregular da INTELIGENTE CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI para as eleições de Vitória de Mearim – MA, no processo nº 0600360-32.2024.6.10.0041. A Justiça já havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa no dia anterior, mas a empresa, em claro descumprimento da decisão judicial, pelo fato da nota fiscal juntada ao registro de pesquisa ser falsa.
No mês de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral da 41º Zona Eleitoral já tinha concedido liminar nos autos do processo nº 0600047-71.2024.6.10.0041, que a pesquisa foi registrada pelo marqueteiro político da candidata, o que restou claro a parcialidade e sentimento de demonstrar um resultado com a finalidade de causar fato politiqueiro, mas que foi pontualmente suspenso pela Dra. Glauce Ribeiro da Silva, da 41º Zona Eleitoral.