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Justiça obriga Prefeitura de São Luís a realizar concurso para professor

por Politicando-MA

 A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a realizar, no prazo de um ano, concurso público para professor da rede municipal de ensino. Também deve ser apresentado, no período de 90 dias, cronograma das medidas a serem adotadas pelo Município para cumprir a determinação judicial.

A decisão, tomada na semana passada, atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), no bojo de uma ação civil pública.

Em dezembro de 2022, o Município publicou edital para processo seletivo para contratação de professores. Foram observadas diversas inconsistências, incluindo proximidade das eleições municipais, em outubro de 2024. Isto levaria as contratações a criar um “curral eleitoral” na administração municipal, cuja estrutura seria usada para ampliar a votação da gestão.

A sentença, do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acolhe as solicitações feitas pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, em Ação Civil Pública, ajuizada em maio de 2023.

Outro caso é o da UEB Salomão Fiquene, no Tibiri. Na escola, não estavam sendo ministradas aulas de Português, Matemática, Educação Física e Ciências, devido à falta de docentes.

Foram pedidos esclarecimentos sobre as duas escolas, e o Município não respondeu ao Ministério Público.

No despacho, o juiz enfatiza que não é adequado manter professores com vínculos precários com a administração municipal, desprezando a regra primordial do concurso público.

“Resta evidenciado nos autos que o Município de São Luís fez contratações precárias em detrimento da via constitucional para acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade”, afirma o magistrado.

A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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