A espera finalmente acabou! Nesta quarta-feira (12), o prefeito Eduardo Braide sancionou o Novo Plano Diretor de São Luís, que traz consigo a ampliação de importantes políticas públicas para o desenvolvimento da cidade.
A Lei do Plano Diretor estabelece regras gerais, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ela deve ser revista, pelo menos, a cada 10 anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A atualização da Lei nº 4.669/2006, que trata da revisão da regra urbanística, tramitou com algumas alterações em relação à norma vigente.
O dispositivo atual, por exemplo, conta com 168 artigos, enquanto a proposta de revisão conta com 208 artigos. Além disso, 19 artigos foram excluídos; 86 artigos permaneceram sem alteração; 63 artigos alterados e/ou atualizados; e 59 artigos incluídos, mais atualização de tabelas e mapas.
No título que trata da política rural, a proposta prevê a exclusão da área de transição entre Zona Urbana e Zona Rural; criação do Conselho Municipal Rural Sustentável; e a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Já no título que trata parte do uso do solo urbano e rural, foram incluídos nove artigos, alteração no macrozoneamento ambiental e alteração no macrozoneamento urbano. Atualizações relacionadas à acessibilidade contam com inclusão de 13 artigos que estão estruturados conforme a Lei nº 12.587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana que compatibiliza a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (Lei nº 6.292/17) com a norma urbanística.